Regulamentação da profissão de designer avança no Congresso

Postado em: 21 / 03 / 2013

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Maria Edicy Moreira

Ontem (20/03/2013) o projeto do deputado Penna (PV-SP) venceu mais uma etapa em sua proposta de virar Lei. A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que regulamenta a profissão de designer (PL 1391/11), que agora segue para o Senado.

O projeto do deputado Penna (PV-SP) recebeu emendas na CCJ e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, se a redação atual for aprovada no Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o exercício da profissão de designer ficará reservado aos graduados em design ou em áreas afins como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto.

Pela proposta aprovada, também poderão ser registrados profissionais com pelo menos três anos de experiência até a data da publicação da nova lei. O texto atribui ao Ministério do Trabalho a competência para registro dos designers.

Por isso, se você pretende ingressar na profissão de designer deve ficar atento ao projeto de regulamentação da profissão que tramita no Congresso em Brasília. Caso o projeto do deputado Penna (PV-SP) se transforme em Lei haverá regras para o enquadramento na profissão de designer. Legalmente o mercado não será mais território livre como é hoje.

Pela descrição das atividades dos designers abaixo me parece que as atividades de branding (gestão de marcas), que estão cada vez mais presentes no dia a dia dos designers não foram incluídas na lista. Pelo menos isso não aparece claramente.

Atividades

A proposta aprovada reconhece as seguintes atividades do designer:

*Planejamento e projeto de sistemas, produtos ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial com o objetivo de assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, e racionalização estrutural em relação ao processo produtivo;

*Projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;

*Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;

*Pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade e em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;

*Desempenho de cargos e funções em entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e/ou gestão na área de design;

*Coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;

*Exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;

*Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada.

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